quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Cidadãos e cidadãs não são iguais nos cartórios!

Hoje fui ao cartório para reconhecer uma firma. Como não possuía firma depositada, me foram solicitados RG e CPF para a abertura do cartão. Ao ser perguntada sobre meu estado civil, me solicitaram também a certidão de casamento. Como sou uma pessoa normal e não circulo portando certidão de casamento na carteira, informei ao atendente que não o portava. Ele lamentou muitíssimo dizendo que não poderia fazê-lo pois eu poderia ter alterado meu sobrenome. Meu marido estava comigo e perguntei se ele também precisaria da certidão para fazer o cartão e a resposta foi: NÃO!
ISTO É INCONSTITUCIONAL! A lei brasileira na sua última atualização do código civil prescreve que homens ou mulheres podem assumir ou não o sobrenome do conjuge, independente do sexo.
"O novo Código Civil (de 2002, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003), numa redação conforme o preceito constitucional da igualdade, dispõe, no artigo 1.565, parágrafo 1º, que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. É livre a qualquer dos cônjuges (seja o marido, seja a mulher) adotar o sobrenome do outro ou conservar o nome de solteiro. "( de "O Liberal", Zeno Veloso)

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