segunda-feira, 7 de julho de 2008

Quem toma conta de mim?

O órgão responsável pelo controle do que se faz em termos de cosméticos no Brasil é o mesmo que regula remédios e alimentos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA.
Recomendo aos leitores que acessem o site do órgão e tomem conhecimento do conteúdo do “Guia de Segurança de Produtos Cosméticos”. É interessante também aproveitar a ocasião para ler os demais informes no site.
Mas o que é necessário para que um produto cosmético venha a ser comercializado? Existem testes obrigatórios? A resposta é sim. Eles são suficientes para garantir total segurança? A resposta é não.
Uma coisa precisa ser dita. Ultimamente a ANVISA vêm aumentando os requisitos de controle sobre os produtos cosméticos no Brasil. Até bem pouco tempo muitos produtos não eram submetidos a testes antes de serem comercializados. Novas leis promulgadas no final de 2005 mudaram esta perspectiva e aumentaram a segurança para o consumidor. Muitas indústrias protestaram veementemente contra estas mudanças pois implicou em custos adicionais e documentação suplementar.
Os testes obrigatórios variam de acordo com a categoria do produto, onde e como vai aplicado e a quem se destina. Existem categorias mais protegidas como as crianças e gestantes. Esta classe de cosméticos é definida técnicamente como cosméticos de “grau dois” de risco sanitário. Todos os cosméticos desta categoria devem obrigatoriamente passar por testes de irritabilidade primária e irritabilidade acumulada, sensibilização e fototeste, alguns ainda passam por testes de toxicidade oral (brilho labial, dentifrícios) e alguns por determinação de FPS (produtos com fator de proteção solar). Cosméticos definidos como “grau um” não exigem testes elaborados. Abaixo se segue uma lista contendo os exemplos de produtos de grau 1 e 2 segundo a ANVISA:

I) LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1
1 Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato
Aromático.
2 Amolecedor de cutícula (não cáustico).
3 Aromatizante bucal.
4 Base facial/corporal (sem finalidade fotoprotetora).
tora).
5 Batom labial e brilho labial (sem finalidade fotoprote
6 Blush/Rouge (sem finalidade fotoprotetora).
7 Condicionador/Creme rinse/Enxaguatório capilar (exceto
os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos
que justifiquem comprovação prévia).
8 Corretivo facial (sem finalidade fotoprotetora).
9 Creme, loção e gel para o rosto (sem ação fotoprotetora da
pele e com finalidade exclusiva de hidratação).
10 Creme, loção, gel e óleo esfoliante ("peeling") mecânico,
corporal e/ou facial.
11 Creme, loção, gel e óleo para as mãos (sem ação fotoprotetora,
sem indicação de ação protetora individual para o trabalho,
como equipamento de proteção individual - EPI - e com
finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
12 Creme, loção, gel e óleos para as pernas (com finalidade
exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
13 Creme, loção, gel e óleo para limpeza facial (exceto para
pele acnéica).
14 Creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com
finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, sem ação
fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou
refrescância).
15 Creme, loção, gel e óleo para os pés (com finalidade
exclusiva de hidratação e/ou refrescância).
16 Delineador para lábios, olhos e sobrancelhas.
17 Demaquilante.
18 Dentifrício (exceto os com flúor, os com ação antiplaca,
anticárie, antitártaro, com indicação para dentes sensíveis e os cla
readores químicos).
19 Depilatório mecânico/epilatório.
20 Desodorante axilar (exceto os com ação antitranspiran te).
21 Desodorante colônia.
22 Desodorante corporal (exceto desodorante íntimo).
23 Desodorante pédico (exceto os com ação antitranspirante).
24 Enxaguatório bucal aromatizante (exceto os com flúor,
ação anti-séptica e antiplaca).
25 Esmalte, verniz, brilho para unhas.
26 Fitas para remoção mecânica de impureza da pele.
27 Fortalecedor de unhas.
28 Kajal.
29 Lápis para lábios, olhos e sobrancelhas.
30 Lenço umedecido (exceto os com ação anti-séptica e/ou
outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).
31 Loção tônica facial (exceto para pele acneica).
32 Máscara para cílios.
33 Máscara corporal (com finalidade exclusiva de limpeza
e/ou hidratação).
34 Máscara facial (exceto para pele acneica, peeling químico
e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação
prévia).
35 Modelador/fixador para sombrancelhas.
36 Neutralizante para permanente e alisante.
37 Pó facial (sem finalidade fotoprotetora).
38 Produtos para banho/imersão: sais, óleos, cápsulas ge-
latinosas e banho de espuma.
39 Produtos para barbear (exceto os com ação anti-sépti-
ca).
40 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos:
fixadores, laquês, reparadores de pontas, óleo capilar, brilhantinas,
mousses, cremes e géis para modelar e assentar os cabelos, restaurador
capilar, máscara capilar e umidificador capilar.
41 Produtos para pré-barbear (exceto os com ação anti-sép-
tica).
42 Produtos pós-barbear (exceto os com ação anti-séptica).
43 Protetor labial sem fotoprotetor.
44 Removedor de esmalte.
45 Sabonete abrasivo/esfoliante mecânico (exceto os com
ação anti-séptica ou esfoliante químico).
46 Sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação antiséptica
ou esfoliante químico).
47 Sabonete desodorante (exceto os com ação anti-séptica).
48 Secante de esmalte.
49 Sombra para as pálpebras.
50 Talco/pó (exceto os com ação anti-séptica).
51 Xampu (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou
outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia).
52 Xampu condicionador (exceto os com ação antiqueda,
anticaspa e/ou outros benefícios es
pecíficos que justifiquem comprovação
prévia).
3. Observação: As exceções mencionadas no item “I) LISTA
DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1” caracterizam os produtos
de Grau 2.

II) LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2
1 Água oxigenada 10 a 40 volumes (incluídas as cremosas
exceto os produtos de uso medicinal).
2 Antitranspirante axilar.
3 Antitranspirante pédico.
4 Ativador/ acelerador de bronzeado.
5 Batom labial e brilho labial infantil.
6 Bloqueador Solar/anti-solar.
7 Blush/ rouge infantil.
8 Bronzeador.
9 Bronzeador simulatório.
10 Clareador da pele.
11 Clareador para as unhas químico.
12 Clareador para cabelos e pêlos do corpo.
13 Colônia infantil.
14 Condicionador anticaspa/antiqueda.
15 Condicionador infantil.
16 Dentifrício anticárie.
17 Dentifrício antiplaca.
18 Dentifrício antitártaro.
19 Dentifrício clareador/ clareador dental químico.
20 Dentrifrício para dentes sensíveis.
21 Dentifrício infantil.
22 Depilatório químico.
23 Descolorante capilar.
24 Desodorante antitranspirante axilar.
25 Desodorante antitranspirante pédico.
26 Desodorante de uso íntimo.
27 Enxaguatório bucal antiplaca.
28 Enxaguatório bucal anti-séptico.
29 Enxaguatório bucal infantil.
30 Enxaguatório capilar anticaspa/antiqueda.
31 Enxaguatório capilar infantil.
32 Enxaguatório capilar colorante / tonalizante.
33 Esfoliante "peeling" químico.
34 Esmalte para unhas infantil.
35 Fixador de cabelo infantil.
36 Lenços Umedecidos para Higiene infantil.
37 Maquiagem com fotoprotetor.
38 Produto de limpeza/ higienização infantil.
39 Produto para alisar e/ ou tingir os cabelos.
40 Produto para área dos olhos (exceto os de maquiagem
e/ou ação hidratante e/ou demaquilante).
41 Produto para evitar roer unhas.
42 Produto para ondular os cabelos.
43 Produto para pele acneica.
44 Produto para rugas.
45 Produto protetor da pele infantil.
46 Protetor labial com fotoprotetor.
47 Protetor solar.
48 Protetor solar infantil.
49 Removedor de cutícula.
50 Removedor de mancha de nicotina químico.
51 Repelente de insetos.
52 Sabonete anti-séptico.
53 Sabonete infantil.
54 Sabonete de uso íntimo.
55 Talco/amido infantil.
56 Talco/pó anti-séptico.
57 Tintura capilar temporária/progressiva/permanente.
58 Tônico/loção Capilar.
59 Xampu anticaspa/antiqueda.
60 Xampu colorante.
61 Xampu condicionador anticaspa/antiqueda.
62 Xampu condicionador infantil.
63 Xampu infantil.
( Resolução RDC nº211 de 14 de Julho de 2005)

Muitos fabricantes consideram produtos de grau 2 como dermocosméticos. Na verdade este termo não tem nenhuma significância para fins regulatórios.
De qualquer maneira, o maior fiscal da sua saúde é você próprio. Os testes obrigatórios são realizados durante curto período de tempo, cerca dois ou três meses, mas você usa produtos cosméticos diariamente e durante toda a sua vida.
Nunca, em nenhum tempo, nós usamos tantos produtos tantas vezes ao dia.
Testes de longa duração e observações de longo prazo não foram considerados ou realizados pela indústria cosmética.


NA: Este texto é parte do livro "Mamãe Passou Açúcar em Mim", copyright e todos os direitos garantidos para Sandra M. Goraieb, 2006. Para reproduções, favor entrar em contato com a autora.

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